Código Penal Português
ARTIGO 180.º
Difamação
1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
Como Advogado, prontifico-me a combater aqueles que difamarem a Igreja Católica Apostólica e Romana
"imputar a outra pessoa"
ResponderEliminar"Igreja Católica Apostólica e Romana"
O curso de advogado saiu nos chocapic?
wtf... deve ser deve...
ResponderEliminar..." é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias." Antigamente eram queimados vivos na fogueira...melhorou um nadinha... Tenha vergonha na cara!!!
ResponderEliminarA poio.
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