quarta-feira, 13 de maio de 2009

A 13 de Maio na Cova da Iria…

Para ao ateus nojentos que se atrevem a dizer asneiras sobe Nossa Senhora de Fátima, deixo um aviso:



Código Penal Português


ARTIGO 180.º



Difamação



1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.






Como Advogado, prontifico-me a combater aqueles que difamarem a Igreja Católica Apostólica e Romana

4 comentários:

  1. "imputar a outra pessoa"
    "Igreja Católica Apostólica e Romana"
    O curso de advogado saiu nos chocapic?

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  2. wtf... deve ser deve...

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  3. ..." é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias." Antigamente eram queimados vivos na fogueira...melhorou um nadinha... Tenha vergonha na cara!!!

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Eu aho que: